Associados

Quem somos?

O Escritório Nacional de Rateio (ENDR) é uma associação de direito privado sem fins lucrativos, estabelecida conforme os arts. 4º a 7º da Portaria SPA/MF nº 41/2025, com a missão de ordenar, sistematizar e otimizar a operacionalização dos repasses legais aos beneficiários privados previstos na Lei nº 13.756/2018.

Ao centralizar o processo de distribuição, o ENDR permite que os operadores associados realizem a transferência da parcela privada da contribuição de forma simplificada, efetuando um único repasse mensal ao Escritório. A partir disso, os valores são devidamente rateados e distribuídos aos beneficiários legais, garantindo eficiência e conformidade.

Distribuição de Recursos

Além de assegurar a correta destinação dos recursos, o ENDR é responsável por analisar contratos, regulamentos e arranjos de competições esportivas, viabilizando a distribuição precisa das contribuições privadas.

Auditoria e Transparência

Para reforçar a transparência e a integridade do processo, o ENDR realiza auditorias periódicas sobre os repasses, reportando diretamente ao Ministério da Fazenda.

ESCRITÓRIO NACIONAL DE RATEIO

Motivos para se Associar ao ENDR

Centralização de Recursos

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O ENDR simplifica o processo de repasse ao centralizar as contribuições mensais privadas dos operadores associados, assegurando sua distribuição conforme a legislação vigente.

Distribuição Equitativa

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O ENDR se encarrega de contatar confederações e clubes para apurar, mês a mês, os valores devidos a cada beneficiário, garantindo que os repasses sejam feitos de acordo com os regulamentos de cada competição e evento.

Transparência e Eficiência

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O ENDR oferece total clareza aos beneficiários sobre os repasses legais, atuando como ponto focal entre operadores, beneficiários e o Ministério da Fazenda. Dessa forma, aprimora a comunicação e assegura eficiência nas tratativas sobre os repasses. Além disso, contará com uma câmara de arbitragem para solucionar eventuais divergências.

Descentralização de Dados

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O Escritório Nacional de Rateio dispõe de uma política de descentralização do armazenamento e processamento de informações, assegurando que os dados financeiros dos operadores sejam administrados de forma descentralizada e segmentada, reduzindo vulnerabilidades e protegendo o sigilo das informações.

Segurança da Informação

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Por meio de políticas robustas de segurança da informação e da adoção de tecnologias avançadas, assegura-se a proteção dos dados, a confidencialidade das informações e a mitigação de riscos relacionados a incidentes de segurança ou acessos indevidos.

Conformidade e Integridade

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Todos os processos e práticas devem estar em conformidade com as legislações aplicáveis, incluindo as normas estabelecidas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, regulamentos, além de práticas contra lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

Base Legal e Evolução Normativa

Lei 13.756/2018

A regulamentação das apostas esportivas no Brasil evolui significativamente desde a promulgação da Lei 13.756/2018, que legalizou as apostas de quota fixa e definiu diretrizes para a destinação social dos recursos arrecadados.

Artigo 30, §1º-A

O artigo 30, §1º-A, da lei estabelece que 12% da receita bruta de jogos (GGR) devem ser destinados a funções sociais, contemplando tanto destinações públicas quanto privadas, com foco no apoio ao esporte nacional, entidades sociais e órgãos governamentais ligados ao setor.

Portaria SPA/MF nº 41/2025

Já a regulamentação dos repasses privados foi formalizada em janeiro de 2025, com a publicação da Portaria SPA/MF nº 41/2025. Essa norma disciplina as destinações sociais privadas previstas na legislação, beneficiando atletas, clubes, federações e organizações sociais, trazendo maior clareza e segurança jurídica ao processo.

Portaria SPA/MF nº 1.212/2024

Quase seis anos depois, em julho de 2024, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou a Portaria SPA/MF nº 1.212/2024, detalhando os procedimentos financeiros e documentais para o repasse desses recursos, com ênfase nas contribuições públicas descritas no Art. 30, §1º-A. Entre os beneficiários estão as Secretarias de Esporte estaduais e do DF, o Ministério do Turismo e outras entidades governamentais.

Parceiros

Fluxo de Repasse

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Perguntas Frequentes

O que é o Escritório Nacional de Rateio (ENDR)?

O ENDR é uma associação privada sem fins lucrativos criada para operacionalizar as contribuições incidentes sobre o GGR (gross gaming revenue) destinadas às entidades do Sistema Nacional do Esporte, Comitês e Confederações do Esporte e Entidades da Sociedade Civil, à luz do Art. 30, § 1º-A, a líneas “a” a “g” e “j”, e inciso VII, da Lei nº 13.756/2018 e Arts. 4º, 5º, 6º e 7º da Portaria SPA/MF nº 41/2025​​​.

A associação ao ENDR é facultativa. A associação do Operador tem como benefício a centralização e operacionalização desses repasses, por meio das Diretorias de Repasse e Esportiva do ENDR. A opção do operador pela associação é repassada à Secretaria de Prêmios e Apostas.

O valor da contribuição associativa ainda está em definição. No primeiro ano de operação, será adotada estrutura orçamentária transitória. Essa estrutura atenderá os requisitos regulatórios estabelecidos na Portaria 41/2025.

O ENDR é uma associação sem fins lucrativos – ou seja, os valores arrecadados serão destinados exclusivamente ao custeio de sua operação, o que significa que o valor final dependerá do número de empresas associadas.

Por meio de uma solução financeira proprietária, bem como contato com entidades esportivas para alinhar regras de torneios e repasses a times e atletas, o ENDR consolidará as contribuições dos operadores e realiza o repasse proporcional como descrito Lei nº 13.756/2018, na seguinte proporção:

  • 12% do GGR será destinado às destinações legais;
  • Desses 12%, 63,5% será destinado a funções públicas, como educação, seguridade social, saúde.
    • Esse custeio não é realizado pelo ENDR, devendo ser destinado pelo operador por meio da emissão de DARF.
  • Os demais 36,5% serão distribuídos pelo ENDR, assim:
    • Esporte (36%)
      • Entidades do Sistema Nacional do Esporte + Atletas (7,30%)
      • Comitê Olímpico Brasileiro (2,2%)
      • Comitê Paralímpico Brasileiro (1,3%)
      • Confederação Brasileira de Clubes (0,7%)
      • Confederação Brasileira de Desporto Escolar (0,5%)
      • Confederação Brasileira de Desporto Universitário (0,5%)
      • Confederação Brasileira de Esporte Master (0,3%)
      • Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (0,3%)
    • Entidades da Sociedade Civil (0,5%)
      • Fenapaes (0,2%)
      • Fenapestalozzi (0,2%)
      • Cruz Vermelha (0,1%)

O Escritório adota políticas de segurança da informação, segregação de dados, sistemas de criptografia e auditorias independentes anuais, nos termos dos Arts. 5º e 6º da Portaria SPA/MF nº 41/2025. Além disso, a solução tecnológica de repasses e seu provedor aderem a estritos padrões de proteção de dados e compliance.

O ENDR deve iniciar suas operações em modo piloto até 10 de julho de 2025, considerando a prorrogação prevista em norma, conforme Art. 7º, § 1º da Portaria SPA/MF nº 41/2025​​.

Nos termos do Art. 5º da Portaria SPA/MF 41/2025, o ENDR é submetido a auditoria externa independente anual e está sujeito à fiscalização de valores recebidos e repasses pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Além disso, cada Operador Associado recebe um extrato mensal que demonstra a destinação de seu repasse.

Além disso, o ENDR trabalha sob o princípio da segregação de dados: o extrato das movimentações de um Operador é enviado exclusivamente a ele e à SPA/MF.

Para se associar ao Escritório Nacional de Rateio, o Operador deve encaminhar para o e-mail rateios@endr.com.br os seguintes documentos:

  • Cartão CNPJ da empresa;
  • Contrato Social vigente;
  • Documentos de identificação dos representantes legais;
  • Ficha de associação preenchida, conforme modelo fornecido pelo ENDR; e
  • Portaria de autorização emitida pela SPA/MF.

O Escritório Nacional de Rateio (ENDR) atua como ponto focal para centralizar o esclarecimento de dúvidas e a coordenação de tratativas entre os operadores de apostas associados, os beneficiários das destinações sociais e a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Essa atuação facilita a padronização dos procedimentos, assegura a conformidade regulatória e torna mais eficiente a gestão dos repasses.

Qualquer dúvida, sugestão ou reclamação pode ser direcionada ao e-mail rateios@endr.com.br, com prazo de resposta em até 10 dias, a depender da complexidade da demanda.

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