O Escritório Nacional de Rateio (ENDR) é uma associação de direito privado sem fins lucrativos, estabelecida conforme os arts. 4º a 7º da Portaria SPA/MF nº 41/2025, com a missão de ordenar, sistematizar e otimizar a operacionalização dos repasses legais aos beneficiários privados previstos na Lei nº 13.756/2018.
Ao centralizar o processo de distribuição, o ENDR permite que os operadores associados realizem a transferência da parcela privada da contribuição de forma simplificada, efetuando um único repasse mensal ao Escritório. A partir disso, os valores são devidamente rateados e distribuídos aos beneficiários legais, garantindo eficiência e conformidade.
Além de assegurar a correta destinação dos recursos, o ENDR é responsável por analisar contratos, regulamentos e arranjos de competições esportivas, viabilizando a distribuição precisa das contribuições privadas.
Para reforçar a transparência e a integridade do processo, o ENDR realiza auditorias periódicas sobre os repasses, reportando diretamente ao Ministério da Fazenda.
A regulamentação das apostas esportivas no Brasil evolui significativamente desde a promulgação da Lei 13.756/2018, que legalizou as apostas de quota fixa e definiu diretrizes para a destinação social dos recursos arrecadados.
O artigo 30, §1º-A, da lei estabelece que 12% da receita bruta de jogos (GGR) devem ser destinados a funções sociais, contemplando tanto destinações públicas quanto privadas, com foco no apoio ao esporte nacional, entidades sociais e órgãos governamentais ligados ao setor.
Já a regulamentação dos repasses privados foi formalizada em janeiro de 2025, com a publicação da Portaria SPA/MF nº 41/2025. Essa norma disciplina as destinações sociais privadas previstas na legislação, beneficiando atletas, clubes, federações e organizações sociais, trazendo maior clareza e segurança jurídica ao processo.
Quase seis anos depois, em julho de 2024, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou a Portaria SPA/MF nº 1.212/2024, detalhando os procedimentos financeiros e documentais para o repasse desses recursos, com ênfase nas contribuições públicas descritas no Art. 30, §1º-A. Entre os beneficiários estão as Secretarias de Esporte estaduais e do DF, o Ministério do Turismo e outras entidades governamentais.
O ENDR é uma associação privada sem fins lucrativos criada para operacionalizar as contribuições incidentes sobre o GGR (gross gaming revenue) destinadas às entidades do Sistema Nacional do Esporte, Comitês e Confederações do Esporte e Entidades da Sociedade Civil, à luz do Art. 30, § 1º-A, a líneas “a” a “g” e “j”, e inciso VII, da Lei nº 13.756/2018 e Arts. 4º, 5º, 6º e 7º da Portaria SPA/MF nº 41/2025.
A associação ao ENDR é facultativa. A associação do Operador tem como benefício a centralização e operacionalização desses repasses, por meio das Diretorias de Repasse e Esportiva do ENDR. A opção do operador pela associação é repassada à Secretaria de Prêmios e Apostas.
O valor da contribuição associativa ainda está em definição. No primeiro ano de operação, será adotada estrutura orçamentária transitória. Essa estrutura atenderá os requisitos regulatórios estabelecidos na Portaria 41/2025.
O ENDR é uma associação sem fins lucrativos – ou seja, os valores arrecadados serão destinados exclusivamente ao custeio de sua operação, o que significa que o valor final dependerá do número de empresas associadas.
Por meio de uma solução financeira proprietária, bem como contato com entidades esportivas para alinhar regras de torneios e repasses a times e atletas, o ENDR consolidará as contribuições dos operadores e realiza o repasse proporcional como descrito Lei nº 13.756/2018, na seguinte proporção:
O Escritório adota políticas de segurança da informação, segregação de dados, sistemas de criptografia e auditorias independentes anuais, nos termos dos Arts. 5º e 6º da Portaria SPA/MF nº 41/2025. Além disso, a solução tecnológica de repasses e seu provedor aderem a estritos padrões de proteção de dados e compliance.
O ENDR deve iniciar suas operações em modo piloto até 10 de julho de 2025, considerando a prorrogação prevista em norma, conforme Art. 7º, § 1º da Portaria SPA/MF nº 41/2025.
Nos termos do Art. 5º da Portaria SPA/MF 41/2025, o ENDR é submetido a auditoria externa independente anual e está sujeito à fiscalização de valores recebidos e repasses pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Além disso, cada Operador Associado recebe um extrato mensal que demonstra a destinação de seu repasse.
Além disso, o ENDR trabalha sob o princípio da segregação de dados: o extrato das movimentações de um Operador é enviado exclusivamente a ele e à SPA/MF.
Para se associar ao Escritório Nacional de Rateio, o Operador deve encaminhar para o e-mail rateios@endr.com.br os seguintes documentos:
O Escritório Nacional de Rateio (ENDR) atua como ponto focal para centralizar o esclarecimento de dúvidas e a coordenação de tratativas entre os operadores de apostas associados, os beneficiários das destinações sociais e a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Essa atuação facilita a padronização dos procedimentos, assegura a conformidade regulatória e torna mais eficiente a gestão dos repasses.
Qualquer dúvida, sugestão ou reclamação pode ser direcionada ao e-mail rateios@endr.com.br, com prazo de resposta em até 10 dias, a depender da complexidade da demanda.